Privacidade das Ondas Cerebrais: A Nova Fronteira dos Neurodireitos

Neurodireitos: O avanço da neurotecnologia trouxe uma nova preocupação no campo da privacidade: a proteção dos nossos próprios pensamentos. Em abril de 2024, o estado do Colorado, nos Estados Unidos, aprovou a primeira lei de privacidade voltada especificamente para dados neurais, abrindo um precedente importante para a regulamentação global dessa questão. Mas o que isso significa ?

O conceito de neurodireitos emergiu como um novo pilar dos direitos humanos na era digital. Ele se refere à necessidade de proteger as informações neurais dos indivíduos contra uso indevido, monitoramento não autorizado e manipulação. A ideia central é que nossos pensamentos, emoções e padrões cerebrais não podem ser coletados, vendidos ou influenciados sem nosso consentimento.

Você já deve ter lido matérias que falam sobre empresas que buscam ou que desenvolveram apps que podem ler mentes, ainda que parcialmente, pelo menos por enquanto. Na última matéria que li, a startup promete transformar o pensamento em imagens.

Os neurodireitos podem ser divididos em cinco categorias principais, sugeridos pela NeuroRights Initiative da Universidade de Columbia, liderado pelo neurocientista Rafael Yuste:

  1. Direito à Privacidade Mental – Proteção contra a coleta e uso indevido de dados cerebrais.
  2. Direito à Identidade Pessoal – Garantia de que as tecnologias não alterem quem somos de forma involuntária.
  3. Direito ao Livre Arbítrio – Proteção contra manipulações que interfiram nas decisões e no comportamento humano.
  4. Direito ao Acesso Equitativo à Aumento Cognitivo – Garantia de que as neurotecnologias não criem desigualdades sociais extremas.
  5. Direito à Proteção Contra Preconceitos Algorítmicos – Evitar que dados cerebrais sejam usados para discriminação ou classificação social.

A legislação aprovada no Colorado em 2024 amplia a definição de “dados sensíveis” para incluir informações cerebrais coletadas por dispositivos neurotecnológicos, como eletroencefalogramas (EEG), interfaces cérebro-máquina e tecnologias vestíveis que captam impulsos neurais. Isso significa que qualquer empresa que colete esses dados precisará do consentimento explícito do usuário, além de garantir o direito de acesso, correção e exclusão dessas informações.

Este movimento é um reflexo da crescente preocupação global sobre o uso de tecnologias capazes de acessar e influenciar nossos processos mentais, um tema que já começa a ganhar relevância no Brasil.

No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre neurodireitos, mas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes que poderiam ser aplicadas à coleta de dados neurais. A LGPD protege dados sensíveis, o que pode influenciar uma regulamentação futura da privacidade neural.

Além disso, o Brasil tem se mostrado atento à necessidade de legislar sobre o tema. Em 2021, o Chile tornou-se o primeiro país do mundo a incluir neurodireitos em sua Constituição, e esse movimento já está influenciando debates no Brasil e em outros países da América Latina.

Alguns pontos que precisam ser discutidos no Brasil incluem:

  • Definição legal de dados neurais como dados sensíveis na LGPD.
  • Criação de normas específicas para neurotecnologias e suas aplicações comerciais e médicas.
  • Discussão sobre o impacto da neurotecnologia no ambiente de trabalho, garantindo que empresas não utilizem dispositivos para monitoramento cognitivo excessivo dos funcionários.
  • Regulamentação para proteção contra neurovigilância, evitando que governos ou empresas utilizem dados cerebrais para fins de controle ou manipulação.

Assim como já protegemos nossos dados biométricos e genéticos, proteger nossas ondas cerebrais será essencial para garantir que a revolução da neurotecnologia respeite direitos fundamentais.

No Brasil, o debate ainda está engatinhando, mas a experiência do Colorado e do Chile mostram que essa discussão precisa ser priorizada. À medida que dispositivos neurais se tornam mais acessíveis e integrados ao cotidiano, proteger a privacidade da mente será tão importante quanto proteger nossas informações pessoais.

O que você acha? O Brasil deveria avançar na regulamentação dos neurodireitos? Vamos debater nos comentários!

 

Artigo gentilmente cedido por:

CRISTINA SLEIMAN

ADVOGADA | ESPECIALISTA EM DIREITO DIGITAL | EDUCADORA |  AUTORA |  DPO E PALESTRANTE

 *Resumo do CV logo abaixo

 

Aproveite e faça o download da versão atualizada do PDPE LGPD, preparatório para o exame:

 

* Advogada e pedagoga, mestre em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), com extensão em Direito da Tecnologia pela FGV/RJ e certificação como Educadora Virtual pelo Senac SP em parceria com a Simon Fraser University (Canadá). Possui ainda formação em International Criminal Law. Atua como sócia do escritório Cristina Sleiman Sociedade de Advogados e da Peck Sleiman Edutech, sendo referência em Proteção de Dados, Direito Digital, Educação Digital e Inovação Jurídica. Atualmente, é responsável pela Proteção de Dados Pessoais da OAB Tatuapé e conselheira jurídica do IPCD.

Mediadora certificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Coordenadora do curso de pós graduação em Direito Digital e Inovação da FIA. Membro do Comitê de Privacidade – PrivacyBR, que visa fomentar a discussão sobre Privacidade e Proteção de Dados no cenário brasileiro. Co- coordenadora do curso de Formação DPO preparatório para Provas de certificação EXIN junto à FIA e do curso DPO junto à INFI.

Co-autora em diversas obras:  audiolivro e pocket book “Direito Digital no Dia a Dia”;  “Liber Amicorum – Homenagem ao Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro” ; coordenadora e coautora do “Guia de Segurança Corporativa da OAB/SP” ; “ Direito Digital Aplicado 3,4,5 e 5” ;  “LGPD Aplicada”; “ Segurança Digital”; “Jurisdição Constitucional e Liberdades Públicas” ; “Direito Digital Contemporâneo”; “ Política Nacional de Educação Didital em Perspectiva”; “Cartilha Boas Práticas de Direito Digital Dentro e Fora da Sala de Aula”, autora do “Guia do Professor – Programa de Prevenção ao Bullying e Cyberbullying OAB/SP” e do “Guia de Educação Digital em Condomínios OAB/SP”.